Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
As perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de extravio dentro da produção e as perdas de produto acabado por sinistro deverão ser registradas no Registro K220?
Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro k200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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