Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K220: Extravio ou sinistro

1) Pergunta:

As perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de extravio dentro da produção e as perdas de produto acabado por sinistro deverão ser registradas no Registro K220?

2) Resposta:

Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro k200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 16.4.1.6 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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