Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Zona Franca de Manaus (ZFM): Manutenção de Crédito do IPI por estabelecimento industrial

1) Pergunta:

O estabelecimento industrial que vende produtos com suspensão do IPI para os Municípios integrantes da ZFM pode manter o crédito escriturado na entrada dos insumos utilizados?

2) Resposta:

Sim. É garantido ao estabelecimento industrial a manutenção em sua escrita fiscal do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) escriturado por ocasião da entrada de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI), material de embalagem (ME) e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos vendidos aos Municípios integrantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) com a suspensão desse imposto.

Base Legal: Art. 4º da Lei nº 8.387/1991 e; Arts. 84 e 93 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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