Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C110: Geral

1) Pergunta:

Quando existe informação relativa aos registros C111, C112 ou C113, deve ser preenchido o C110, considerando que pode não existir observação expressa na NF?

2) Resposta:

Sim. Os registros referidos são filhos do registro C110, portanto deve ser sempre preenchido, considerando a hierarquia dos registros.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro C110 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C111 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C112 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C113 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 11.2.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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