Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?
Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa. Sendo assim, não é necessária a autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a substituição dos livros em papel por arquivos digitais.
Base Legal: Questão 1.4.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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