Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como aqueles provenientes da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo: aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em consequência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos. O que informar no registro 0200? No bloco K como registrar?
A sucata, pela definição da contabilidade de custos, não tem expectativa de realização e não tem valor contábil. Por isso, não pode ser confundida com subproduto e não deve ser declarada no registro K200 pois é classificado no registro 0200 com o campo 07 (TIPO_ITEM) com o valor 99 – Outras.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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