Postado em: - Área: Aposentadoria.

Aposentadoria por idade: Momento em que se torna devida

1) Pergunta:

A partir de que momento a aposentadoria por idade será devida ao segurado?

2) Resposta:

A aposentadoria por idade será devida:

  1. ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
    1. da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
    2. da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na letra "a.i";
  2. para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
Base Legal: Art. 49 da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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