Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0200: Unidades de Medida

1) Pergunta:

Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. No Registro 0200, é possível ter mais um código para o mesmo produto com unidades diferentes?

2) Resposta:

Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque.

No caso de comercialização ou aquisição com unidade diferente da constante no registro 0200, deve ser informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de medida informada no item e a unidade de inventário do registro 0200. Para cada unidade de venda ou compra diferente da utilizada na quantificação do estoque haverá um registro 0220 correspondente.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 10.5.8.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.