Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Há necessidade de se criarem códigos específicos para um produto que ora é adquirido no mercado externo ora no mercado interno?
Não. O código independe da origem do produto. Facultativamente, podem ser criados códigos distintos em função da origem para atender ao disposto na Resolução 13 do Senado Federal (http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825) e no Convênio ICMS 38/2013 (http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/diversos/ResolucaoSenado/CV038_13.pdf).
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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