Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0200: Cadastro por origem

1) Pergunta:

Há necessidade de se criarem códigos específicos para um produto que ora é adquirido no mercado externo ora no mercado interno?

2) Resposta:

Não. O código independe da origem do produto. Facultativamente, podem ser criados códigos distintos em função da origem para atender ao disposto na Resolução 13 do Senado Federal (http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825) e no Convênio ICMS 38/2013 (http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/diversos/ResolucaoSenado/CV038_13.pdf).

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 10.5.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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