Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1600: Valores a informar

1) Pergunta:

Quais valores devo informar no Registro 1600?

2) Resposta:

Deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Pagamentos eletrônicos recebidos via Pix e por meio de outros tipos de transferências bancárias não devem ser informados no registro 1600, relativamente aos anos 2021 e anteriores. A partir de 2022, o Guia Prático da EFD ICMS IPI trará orientação expressa acerca desses meios de pagamento.

Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 1600 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 17.5.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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