Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Quais valores devo informar no Registro 1600?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Pagamentos eletrônicos recebidos via Pix e por meio de outros tipos de transferências bancárias não devem ser informados no registro 1600, relativamente aos anos 2021 e anteriores. A partir de 2022, o Guia Prático da EFD ICMS IPI trará orientação expressa acerca desses meios de pagamento.
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro 1600 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.