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Quando devem ser informados os registros 1200 e 1210?
Os registros demonstram a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra apuração. Cada UF determina a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200 e 1210, de acordo com sua legislação. O registro 1200 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando o campo CRED_UTIL tiver valor informado.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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