Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registros 1200 e 1210: Momento de informar

1) Pergunta:

Quando devem ser informados os registros 1200 e 1210?

2) Resposta:

Os registros demonstram a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra apuração. Cada UF determina a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200 e 1210, de acordo com sua legislação. O registro 1200 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando o campo CRED_UTIL tiver valor informado.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 1200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro 1210 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 17.2.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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