Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Restituição do IPI: Declaração de não aproveitamento de crédito - Obrigatoriedade

1) Pergunta:

O destinatário da mercadoria deverá fornecer declaração de não aproveitamento de crédito do IPI para que o comprador possa fazer o pedido de restituição?

2) Resposta:

Sim. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por ser um tributo cujo encargo financeiro é transferido para o comprador (remetente), somente poderá ser restituído por aquele que prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la mediante a emissão de declaração de não aproveitamento de crédito.

Base Legal: Art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN/1966) e; Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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