Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.
Como deve ser contabilizado o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário aos empregados?
Conforme prescreve a legislação trabalhista, o 13º Salário deverá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo que:
Em 20 (vinte) de dezembro de cada ano, os saldos das contas de "provisão" ("13º Salário a Pagar", "INSS sobre 13º Salário a Pagar" e "FGTS sobre 13º Salário a Pagar") corresponderão aos valores apropriados até o dia 30 (trinta) de novembro, pois as parcelas mensais são contabilizadas no final de cada mês, assim sendo, a parcela de correspondente a dezembro ainda não estará lançada. Portanto, no pagamento da 2º (segunda) parcela do 13º Salário a empresa deve efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Adotados os procedimentos citados, existem 2 (dois) aspectos importantes a serem observados:
Diante das informações acima, sugerímos a empresa fazer os seguintes lançamentos contábeis:
Pela baixa da "provisão" do 13º Salário até o limite do seu saldo:
D - 13º Salário a Pagar (PC)
C - Salários a Pagar (PC)
Pela diferença entre o "provisionado" e o total de 13º Salário devido:
D - 13º Salário (CR)
C - Salários a Pagar (PC)
Pelo desconto do INSS devido pelo empregado:
D - Salários a Pagar (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
Pelo desconto do IRRF devido pelo empregado:
D - Salários a Pagar (PC)
C - IRRF a Recolher (PC)
Pela baixa do adiantamento de 13º Salário feito para empregados:
D - Salários a Pagar (PC)
C - Adiantamento de 13º Salário (AC)
Pela transferência do INSS sobre 13º Salário "provisionado":
D - INSS sobre 13º Salário a Pagar (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
Pela transferência do FGTS sobre 13º Salário "provisionado":
D - FGTS sobre 13º Salário a Pagar (PC)
C - FGTS a Recolher (PC)
Pela diferença entre o INSS s/ 13º Salário "provisionado" e o devido:
D - INSS sobre 13º Salário (CR)
C - INSS a Recolher (PC)
Pela diferença entre o FGTS s/ 13º Salário "provisionado" e o devido:
D - FGTS sobre 13º Salário (CR)
C - FGTS a Recolher (PC)
Pelo pagamento do valor líquido da folha de 13º Salário:
D - Salários a Pagar (PC)
C - Banco. c/ Movto. (AC)
Pelo pagamento do FGTS, INSS e IRRF devido:
D - INSS a Recolher (PC)
D - FGTS a Recolher (PC)
D - IRRF a Recolher (PC)
C - Banco. c/ Movto. (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia nosso Roteiro intitulado "Décimo Terceiro Salário" e veja os lançamentos contábeis que as empresas deverão fazer no momento de registrar e pagar o 13º Salário a seus empregados. Neste trabalho, nosso leitor também verá os aspectos gerais do 13º Salário presentes na legislação trabalhista e tributária.
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