Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

13º Salário: 2ª parcela

1) Pergunta:

Como deve ser contabilizado o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário aos empregados?

2) Resposta:

Conforme prescreve a legislação trabalhista, o 13º Salário deverá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo que:

  1. a primeira, a título de adiantamento da gratificação, deverá ser pago, de uma só vez, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior; e
  2. a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, e corresponderá ao salário devido nesse mês, descontado a importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento.

Em 20 (vinte) de dezembro de cada ano, os saldos das contas de "provisão" ("13º Salário a Pagar", "INSS sobre 13º Salário a Pagar" e "FGTS sobre 13º Salário a Pagar") corresponderão aos valores apropriados até o dia 30 (trinta) de novembro, pois as parcelas mensais são contabilizadas no final de cada mês, assim sendo, a parcela de correspondente a dezembro ainda não estará lançada. Portanto, no pagamento da 2º (segunda) parcela do 13º Salário a empresa deve efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

  1. o valor do 13º Salário constante da folha de pagamento da gratificação deve ser registrado a débito da conta "13º Salário a Pagar (PC)" até o limite da respectiva "provisão", e o excedente pago será debitado em conta de resultado (custo e/ou despesa operacional), sendo que a contrapartida (lançamento a crédito) será registrada na conta "Salários a Pagar (PC)";
  2. o valor dos encargos sociais constantes da folha de pagamento da gratificação devem ser registrados a débito das contas "INSS sobre 13º Salário a Pagar (PC)" e "FGTS sobre 13º Salário a Pagar (PC)" até o limite das respectivas "provisões", e o excedente pago será debitado em conta de resultado (custo e/ou despesa operacional), sendo que as contrapartidas (lançamento a crédito) serão registradas nas contas "INSS a Recolher (PC)" e "FGTS a Recolher (PC)", respectivamente; e
  3. o valor dos encargos que competem aos empregados (INSS e IRRF) devem ser debitados da conta "Salários a Pagar (PC)" e creditados das contas "INSS a Recolher (PC)" e "IRRF a Recolher (PC)", todas no Passivo Circulante (PC).

Adotados os procedimentos citados, existem 2 (dois) aspectos importantes a serem observados:

  1. o reconhecimento da despesa com o 13º salário (e encargos sociais incidentes) do mês de dezembro é automático, tornando-se desnecessária a apropriação mensal, nesse mês, da despesa; e
  2. a contabilização do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário far-se-á mediante débito da conta "Salários a Pagar", no Passivo Circulante (PC), e crédito da conta "Banco c/ Movto.", no Ativo Circulante (AC), pelo valor líquido constante da folha.

Diante das informações acima, sugerímos a empresa fazer os seguintes lançamentos contábeis:

Pela baixa da "provisão" do 13º Salário até o limite do seu saldo:

D - 13º Salário a Pagar (PC)

C - Salários a Pagar (PC)

Pela diferença entre o "provisionado" e o total de 13º Salário devido:

D - 13º Salário (CR)

C - Salários a Pagar (PC)

Pelo desconto do INSS devido pelo empregado:

D - Salários a Pagar (PC)

C - INSS a Recolher (PC)

Pelo desconto do IRRF devido pelo empregado:

D - Salários a Pagar (PC)

C - IRRF a Recolher (PC)

Pela baixa do adiantamento de 13º Salário feito para empregados:

D - Salários a Pagar (PC)

C - Adiantamento de 13º Salário (AC)

Pela transferência do INSS sobre 13º Salário "provisionado":

D - INSS sobre 13º Salário a Pagar (PC)

C - INSS a Recolher (PC)

Pela transferência do FGTS sobre 13º Salário "provisionado":

D - FGTS sobre 13º Salário a Pagar (PC)

C - FGTS a Recolher (PC)

Pela diferença entre o INSS s/ 13º Salário "provisionado" e o devido:

D - INSS sobre 13º Salário (CR)

C - INSS a Recolher (PC)

Pela diferença entre o FGTS s/ 13º Salário "provisionado" e o devido:

D - FGTS sobre 13º Salário (CR)

C - FGTS a Recolher (PC)

Pelo pagamento do valor líquido da folha de 13º Salário:

D - Salários a Pagar (PC)

C - Banco. c/ Movto. (AC)

Pelo pagamento do FGTS, INSS e IRRF devido:

D - INSS a Recolher (PC)

D - FGTS a Recolher (PC)

D - IRRF a Recolher (PC)

C - Banco. c/ Movto. (AC)

Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro intitulado "Décimo Terceiro Salário" e veja os lançamentos contábeis que as empresas deverão fazer no momento de registrar e pagar o 13º Salário a seus empregados. Neste trabalho, nosso leitor também verá os aspectos gerais do 13º Salário presentes na legislação trabalhista e tributária.

Base Legal: Arts. 76 e 78 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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