Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

13º Salário: 1ª parcela

1) Pergunta:

Como deve ser contabilizado o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º Salário aos empregados?

2) Resposta:

Conforme prescreve a legislação trabalhista, o 13º Salário deverá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo que:

  1. a primeira, a título de adiantamento da gratificação, deverá ser pago, de uma só vez, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior; e
  2. a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, e corresponderá ao salário devido nesse mês, descontado a importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento.

No que se refere a contabilização do pagamento da 1ª (primeira) parcela, ele é caracterizado como adiantamento da gratificação natalina, por isso mesmo, o valor pago deverá ser lançado a débito de conta intitulada "Adiantamento de 13º Salário (AC)" (ou conta semelhante), do subgrupo "Outros Créditos", para posterior compensação com o valor efetivamente devido no mês de dezembro. A título de exemplo, sugerímos a seguinte estrutura de Plano de Contas:

Conta Descrição
1 ATIVO
1.1 Ativo Circulante
(...)
1.1.5 Outros Créditos
1.1.5.10 Adiantamentos Concedidos
1.1.5.11 Adiantamento de 13º Salário
(...)

Como contrapartida do lançamento a débito na conta "Adiantamento de 13º Salário (AC)" deverá ser feito um crédito em conta conta de disponibilidade, "Banco. c/ Movto. (AC)", por exemplo.

Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidente sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela, ou seja, o valor pago a esse título, deve ser transferido da conta "FGTS sobre 13º Salário a Pagar", até o limite desta conta, para a conta "FGTS a Recolher", ambas do Passivo Circulante (PC). Entretanto, na hipótese de o pagamento ser efetuado juntamente com as férias do empregado, recomendamos a criação de uma conta intitulada "Adiantamento de FGTS sobre 13º Salário" no grupo do Ativo Circulante (AC), pois o valor pago poderá ainda não ter sido inteiramente apropriado, é o que acontece no caso de empregado que goza férias no 1º (primeiro) semestre do ano.

Se, eventualmente, a "provisão" se revelar insuficiente, a diferença será debitada à conta de resultado, "FGTS sobre 13º Salário", por exemplo.

Diante das informações acima, sugerimos a empresa fazer os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo pagamento do adiantamento de 13º Salário (50%) em DD/MM/AAAA:

D - Adiantamento de 13º Salário (AC)

C - Banco. c/ Movto. (AC)

Pelo transferência do FGTS incidente sobre os adiantamentos de 13º Salário:

D - FGTS sobre 13º Salário a Pagar (PC)

C - FGTS a Recolher (PC)

Pelo pagamento do FGTS devido sobre o pgto. da 1ª parcela do 13º Salário:

D - FGTS a Recolher (PC)

C - Banco. c/ Movto. (AC)

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro intitulado "13º Salário (Décimo Terceiro Salário)" e veja os lançamentos contábeis que as empresas deverão fazer no momento de registrar e pagar o 13º Salário a seus empregados. Neste trabalho, nosso leitor também verá os aspectos gerais do 13º Salário presentes na legislação trabalhista e tributária.

Base Legal: Arts. 76 e 78 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 05/05/24).

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