Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Ações em Tesouraria: Aquisição

1) Pergunta:

Como as companhias deverão contabilizar suas próprias ações adquiridas para manutenção em tesouraria?

2) Resposta:

As companhias ao adquirirem suas próprias ações para manterem em tesouraria não poderão registrá-las em conta do "Ativo Circulante (AC)", mesmo que tenham a intenção de aliená-las no futuro, pois estas ações representam direitos contra seu próprio Patrimônio Líquido (PL). Na verdade, a aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são transações de capital da companhia com seus acionistas, não devendo, por esse motivo, afetar as contas de Ativo e/ou resultado da companhia.

Na operação consistente em adquirir ações próprias temos uma típica devolução de capital aos acionistas, por isso mesmo, a operação deve ser tratada como tal (Princípio da essência sobre a forma). Desta forma, a companhia deverá manter em seu Plano de Contas uma conta contábil, dentro do Patrimônio Líquido (PL), com a rubrica "Ações em Tesouraria (PL)", ou similar, que funcionará como conta retificadora, ou seja, como redutora do PL.

Lembramos que os custos de transação incorridos na aquisição de ações próprias devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações, sendo registrados, portanto, na conta "Ações em tesouraria (AC)". Já os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no Patrimônio Líquido (PL), também na conta "Ações em tesouraria (AC)", não afetando o resultado da companhia.

Assim, tendo como base essa classificação, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pela aquisição de ações de emissão da própria empresa ____________.

D - Ações em tesouraria (CR-PL)

C - Bco. c/ Mvto. (AC)

Legenda:

AC: Passivo Circulante; e

CR-PL: Conta de redutora do Patrimônio Líquido.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro intitulado "Ações em tesouraria" e veja um documento completo com os procedimentos contábeis que as companhias deverão observar quando da aquisição de ações para permanência em tesouraria.

Base Legal: Arts. 30, caput, § 1º e 182, § 5º da Lei nº 6.404/1976 e; Itens 8 a 10 da Resolução CFC nº 1.313/2010 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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