Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
As remessas para o exterior a título de royalties estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e para a Cofins-Importação?
Não. O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença ou uso de marca, ou seja, sem que haja prestação de serviços vinculada a essa cessão de direitos, não caracterizam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofrem a incidência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e para a Cofins-Importação.
Entretanto, se o documento que embasa a operação não for suficientemente claro para individualizar, em valores, o que corresponde a serviço e o que corresponde a royalties, o valor total da operação será considerado como correspondente a serviços e sofrerá a incidência das referidas contribuições.
Base Legal: Arts. 21 a 23 da Lei nº 4.506/1964; Arts. 1º, 3º e 7º, caput, II da Lei nº 10.865/2004; Art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014 e; Solução de Consulta Cosit nº 71/2015 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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