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O pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) pode ser feito em parcelas mensais?
Não. É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
Portanto, caso o pagamento do PLR seja feito mensalmente é do nosso entendimento que estará em desacordo com a legislação que rege o tema (Lei nº 10.101/2000), e o valor pago a esse título será caracterizada como sendo de natureza salarial.
Base Legal: Art. 3º, § 2º da Lei nº 10.101/2000 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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