Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Bebidas frias: Industrialização por encomenda

1) Pergunta:

Quando será devido o IPI na industrialização por encomenda de bebidas frias?

2) Resposta:

Quando a industrialização dos produtos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.442/2015 (bebidas frias) se der por encomenda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será devido na saída do produto:

  1. do estabelecimento que o industrializar (industrializador); e
  2. do estabelecimento encomendante (autor da encomenda), que poderá creditar-se do IPI cobrado conforme a letra "a".
Base Legal: Arts. 1º e 10 do Decreto nº 8.442/2015 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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