Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fiscalização do IPI: Exame dos Livros Fiscais fora do estabelecimento

1) Pergunta:

A fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá examinar os Livros Fiscais fora do estabelecimento do contribuinte?

2) Resposta:

Sim. Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo (contribuinte ou responsável), desde que lavrado termo escrito de retenção pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), em que se especifiquem a quantidade, espécie, natureza e condições dos livros e documentos retidos.

Excetuado o disposto na Nota 1 abaixo, devem ser devolvidos os originais dos documentos retidos para exame, mediante recibo.

Nota VRi Consulting:

(1) Constituindo os livros ou documentos prova da prática de ilícito penal ou tributário, os originais retidos não serão devolvidos, extraindo-se cópia para entrega ao interessado.

Base Legal: Art. 35 do Lei nº 9.430/1996 e; Arts. 444 e 513 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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