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Depósito do FGTS: Penhorabilidade

1) Pergunta:

As importâncias creditadas nas contas vinculadas do FGTS em nome dos trabalhadores podem ser penhoradas?

2) Resposta:

Não. As importâncias creditadas nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome dos trabalhadores são impenhoráveis, conforme se depreende da leitura do Decreto nº 99.684/1990 (1).

Nota VRi Consulting:

(1) O Decreto nº 99.684/1990 consolida as normas regulamentares do FGTS.

Base Legal: Art. 17 do Decreto nº 99.684/1990 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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