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As importâncias creditadas nas contas vinculadas do FGTS em nome dos trabalhadores podem ser penhoradas?
Não. As importâncias creditadas nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome dos trabalhadores são impenhoráveis, conforme se depreende da leitura do Decreto nº 99.684/1990 (1).
Nota VRi Consulting:
(1) O Decreto nº 99.684/1990 consolida as normas regulamentares do FGTS.
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