Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes
A Resolução Conjunta nº 6, de 2023, obriga as instituições a compartilharem entre si dados e informações sobre indícios de fraudes, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de fraudes.
Por sua vez, a Resolução BCB nº 343, de 2023, detalha os indícios mínimos de ocorrências ou de tentativas de fraudes que devem ser compartilhados, além das medidas necessárias à execução do compartilhamento.
O compartilhamento de dados e informações deve ser feito por sistema eletrônico.
Esse compartilhamento não substitui:
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