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Os empregadores obrigados à DCTFWeb ainda precisam entregar a GFIP de 13° salário?
Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01). A IN RFB 2005 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
O envio da GFIP para os obrigados a DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.
Base Legal: Questão 5.8 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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