Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Varejistas de motocicletas

1) Pergunta:

Os comerciantes varejistas de motocicletas, no caso de terem sido substituídos pelos fabricantes ou importadores, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições?

2) Resposta:

Os comerciantes varejistas de motocicletas sujeitos ao regime de substituição, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha ocorrido na operação de aquisição.

Nota:

O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados às motocicletas pelo comerciante varejista.

Base Legal: Questão 071 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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