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Os comerciantes varejistas de motocicletas, no caso de terem sido substituídos pelos fabricantes ou importadores, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições?
Os comerciantes varejistas de motocicletas sujeitos ao regime de substituição, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha ocorrido na operação de aquisição.
Nota:
O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados às motocicletas pelo comerciante varejista.
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