Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
As novas versões dos leiautes e do MOS, publicadas em 06/2024, trouxeram especificações e orientações relativas ao eConsignado, porém as mesmas não são suficientes para as empresas entenderem como enviarão as informações relativas a essa modalidade de empréstimo.
As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico, ainda não publicado.
O referido ato normativo tratará das regras relativas ao fluxo das informações desse tipo de empréstimo. A especificação do eConsignado no eSocial é apenas uma preparação para a implantação dessa modalidade.
Assim que o ato normativo for publicado, será emitida nova Nota Orientativa, específica para o eConsignado.
Base Legal: Questão 10.40 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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