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Qual o procedimento para agrupar os vínculos nos casos em que o Órgão Público tenha informado na GFIP o vínculo num CNPJ (ex.: do Fundo de Previdência, de Secretarias, etc) e no eSocial outro CNPJ (ex.: do Município, do Estado, etc), gerando exibição de mais de um vínculo no CNIS?
Foram identificadas situações em que o Órgão Público informou vínculo empregatício do trabalhador em um CNPJ na GFIP (exemplo: do Fundo de Previdência, Secretaria, etc) e no eSocial passou a informar em outro CNPJ (exemplo: do Município, Estado, outra Secretaria, etc), ocasionando a exibição de mais de um vínculo no CNIS.
Assim, caso não seja possível retificar todas as GFIPs ou o eSocial para constar o mesmo CNPJ “empregador” no vínculo de trabalho, conforme o caso, o Órgão Público poderá, como alternativa, optar pelo procedimento a seguir descrito, com a finalidade de agrupar os vínculos no CNIS:
No caso de vínculo estatutário:
No caso de vínculo celetista:
Observações Importantes!
Caso o Órgão Público ainda não tenha enviado o evento de admissão (S-2200) no eSocial, orienta-se observar em qual CNPJ será informado o vínculo no eSocial, se no mesmo CNPJ da GFIP ou em outro, de modo a não causar o problema acima descrito. Se houver, de fato, a necessidade de mudança do CNPJ empregador a partir da informação no eSocial, sugere-se seguir os procedimentos acima descritos já na carga inicial.
Base Legal: Questão 4.22 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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