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Imposto de Renda: Plano de Saúde Coletivo

1) Pergunta:

Quais informações devem ser enviadas no grupo Plano de Saúde Coletivo [planSaude] do evento S-1210?

2) Resposta:

No grupo Plano de saúde Coletivo devem ser enviadas as seguintes informações:

a) O CNPJ da operadora do plano de saúde

b) O número do registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde, exceto quando a operadora não possuir esse registo

c) O valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular e quando houver, o valor relativo à coparticipação.

Quando houver, também devem ser enviadas:

d) O CPF do dependente

e) O valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do dependente e, quando houver, o valor relativo à coparticipação.

Esses campos somente devem ser preenchidos quando se tratar de plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora.

O plano de saúde coletivo empresarial é aquele contratado por uma empresa, junto à operadora de planos de saúde, para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas.

ATENÇÃO: O grupo [planSaude] não deve ser preenchido:

1. Quando se tratar de plano de saúde coletivo por adesão, ou seja, quando o conselho, sindicato ou associação contrata a operadora, ainda que a mensalidade do plano seja descontada em folha pela empregadora.

2. Quando existir, na relação contratual junto à operador, a figura da administradora de benefícios

3. Quando a administração do plano for do tipo autogestão.

Nestas situações, as informações dos valores pagos pelos beneficiários dos planos de saúde serão enviados à Receita Federal do Brasil através da DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Sobre as regras de envio da DMED consultar a norma vigente, atualmente a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022:

4. Quando a empresa contratante do plano não desconta nenhum valor do trabalhador para custear o plano.

Obs.: Caso a operadora contratada possua mais de um número de registro na ANS, informar o número do registro correspondente ao plano de saúde de maior valor econômico.

Base Legal: Questão 14.4 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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