Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K280: Leiaute simplificado

1) Pergunta:

A empresa informa o bloco K com o leiaute simplificado. Ao tentar entregar o registro K270 com o campo 08 (ORIGEM) com o valor “5 – correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220”, o PVA informa que o registro K275 deve ser informado. Por que o registro K275 é exigido nessa situação, se o leiaute simplificado não obriga a sua informação?

2) Resposta:

O registro K220 é obrigatório tanto para o leiaute completo como simplificado. Havendo necessidade de correção de apontamento do registro K220 torna-se obrigatória a informação do item de destino através do registro K275. Essa, portanto, é uma exceção à regra que desobriga o registro K275 quando o registro K010 é informado com o campo 02 IND_TP_LEIAUTE como o valor “0 – Leiaute simplificado”.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K010 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K220 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K275 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.13.1.7 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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