Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Somos uma empresa industrial, do ramo da vitivinicultura e nossas atividades englobam desde a fase de construção de novas áreas produtivas (plantio de mudas), passando pela produção de uvas, vinificação e engarrafamento. Dentro destas várias fases, há peculiaridades quanto à forma de produção, principalmente no consumo de insumos sem padrão. Exemplo: Temos um ciclo de produção de uvas, que geralmente dura um ano. Neste período, é aberta uma ordem de produção (que ficará em processo durante o ciclo), onde se informam a quantidade prevista a ser produzida e também os “possíveis” insumos que poderão ser utilizados. Coloco como “possíveis”, pois na produção agrícola em geral, não há um padrão do que se utilizará durante o ciclo produtivo, visto que dependemos de vários fatores, tais como, condições climáticas, condições de solo, etc. Neste tipo de produção, se o solo não suprir a necessidade da planta de um determinado mineral, será necessário aplicar uma adubação com o referido mineral. Mas se o solo estiver fértil, não será necessário o uso de adubos. Se o clima no ciclo produtivo for muito chuvoso, talvez seja necessário combater pragas ou fungos e, para tanto, será necessário o uso de determinado produto. Porém, se for um ciclo seco, ou se a vinhedo estiver saudável, livre de pragas, não será necessário o uso de nenhum produto. Resumidamente, para a produção de uvas, utilizam-se insumos que poderão ou não ser utilizados, não há uma estrutura fixa, padrão. Se precisaremos informar a estrutura de determinado item e seu respectivo consumo, nossa realidade não atende o registro 0210. Há alguma alternativa prevista na escrituração para esta situação?
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
A atividade econômica da empresa é uma atividade agroindustrial, onde existem as atividades agrícola (CNAE 0132-6/00) e industrial (CNAE 1112-7/00). Caso essas atividades estejam inseridas em um mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), para fins de escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, deve-se estabelecer onde se inicia e onde termina cada atividade, uma vez que apenas as movimentações (produção, consumo e movimentação interna) e estoque pertencentes à atividade industrial é que deverão ser escriturados no RCPE – Bloco K.
A entrada da uva (originada da atividade agrícola) na atividade industrial deve ser escriturada no Bloco C, por meio da emissão de NF-e de entrada, tendo como destinatário o próprio estabelecimento.
Resposta para São Paulo:
A atividade econômica da empresa é uma atividade agroindustrial, onde existem as atividades agrícola (CNAE 0132-6/00) e industrial (CNAE 1112-7/00). Caso essas atividades estejam inseridas em um mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), deverão ser escriturados no RCPE – Bloco K todos os estoques relacionados às atividades agrária e industrial e apenas as movimentações relacionadas às atividades industriais (produção, consumo, movimentações internas, desmontagem, reprocessamento, correções e estoques).
A entrada da uva (originada da atividade agrícola) na atividade industrial deve ser escriturada no Bloco C, por meio da emissão de NF-e de entrada, tendo como destinatário o próprio estabelecimento.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta. Acesse também a íntegra do Bloco K da EFD-ICMS/IPI.
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