Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Empresa do ramo da vitivinicultura

1) Pergunta:

Somos uma empresa industrial, do ramo da vitivinicultura e nossas atividades englobam desde a fase de construção de novas áreas produtivas (plantio de mudas), passando pela produção de uvas, vinificação e engarrafamento. Dentro destas várias fases, há peculiaridades quanto à forma de produção, principalmente no consumo de insumos sem padrão. Exemplo: Temos um ciclo de produção de uvas, que geralmente dura um ano. Neste período, é aberta uma ordem de produção (que ficará em processo durante o ciclo), onde se informam a quantidade prevista a ser produzida e também os “possíveis” insumos que poderão ser utilizados. Coloco como “possíveis”, pois na produção agrícola em geral, não há um padrão do que se utilizará durante o ciclo produtivo, visto que dependemos de vários fatores, tais como, condições climáticas, condições de solo, etc. Neste tipo de produção, se o solo não suprir a necessidade da planta de um determinado mineral, será necessário aplicar uma adubação com o referido mineral. Mas se o solo estiver fértil, não será necessário o uso de adubos. Se o clima no ciclo produtivo for muito chuvoso, talvez seja necessário combater pragas ou fungos e, para tanto, será necessário o uso de determinado produto. Porém, se for um ciclo seco, ou se a vinhedo estiver saudável, livre de pragas, não será necessário o uso de nenhum produto. Resumidamente, para a produção de uvas, utilizam-se insumos que poderão ou não ser utilizados, não há uma estrutura fixa, padrão. Se precisaremos informar a estrutura de determinado item e seu respectivo consumo, nossa realidade não atende o registro 0210. Há alguma alternativa prevista na escrituração para esta situação?

2) Resposta:

Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF.

Resposta para Minas Gerais:

A atividade econômica da empresa é uma atividade agroindustrial, onde existem as atividades agrícola (CNAE 0132-6/00) e industrial (CNAE 1112-7/00). Caso essas atividades estejam inseridas em um mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), para fins de escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, deve-se estabelecer onde se inicia e onde termina cada atividade, uma vez que apenas as movimentações (produção, consumo e movimentação interna) e estoque pertencentes à atividade industrial é que deverão ser escriturados no RCPE – Bloco K.

A entrada da uva (originada da atividade agrícola) na atividade industrial deve ser escriturada no Bloco C, por meio da emissão de NF-e de entrada, tendo como destinatário o próprio estabelecimento.

Resposta para São Paulo:

A atividade econômica da empresa é uma atividade agroindustrial, onde existem as atividades agrícola (CNAE 0132-6/00) e industrial (CNAE 1112-7/00). Caso essas atividades estejam inseridas em um mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), deverão ser escriturados no RCPE – Bloco K todos os estoques relacionados às atividades agrária e industrial e apenas as movimentações relacionadas às atividades industriais (produção, consumo, movimentações internas, desmontagem, reprocessamento, correções e estoques).

A entrada da uva (originada da atividade agrícola) na atividade industrial deve ser escriturada no Bloco C, por meio da emissão de NF-e de entrada, tendo como destinatário o próprio estabelecimento.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta. Acesse também a íntegra do Bloco K da EFD-ICMS/IPI.

Base Legal: Questão nº 16.9.5.7 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 09/06/24).

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