Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Versão completa do layout

1) Pergunta:

Considerando o § 13 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, é correto afirmar que somente poderá ser exigido do contribuinte, em caso de fiscalização, a apresentação do Bloco K Completo, a partir da data em que seu CNAE estiver obrigado à entrega da versão completa?

2) Resposta:

O inciso I do § 7° da cláusula terceira estabelece o início da obrigatoriedade da entrega do bloco K completo. O alcance do § 13 está restrito aos contribuintes que já estiverem obrigados. Enquanto não ocorrer o início da obrigatoriedade, o contribuinte deve entregar apenas os registros K200 e K280.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K280 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.9.4.11 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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