Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Considerando o § 13 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, é correto afirmar que somente poderá ser exigido do contribuinte, em caso de fiscalização, a apresentação do Bloco K Completo, a partir da data em que seu CNAE estiver obrigado à entrega da versão completa?
O inciso I do § 7° da cláusula terceira estabelece o início da obrigatoriedade da entrega do bloco K completo. O alcance do § 13 está restrito aos contribuintes que já estiverem obrigados. Enquanto não ocorrer o início da obrigatoriedade, o contribuinte deve entregar apenas os registros K200 e K280.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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