Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Dedutibilidade: Despesas com aluguel de bens móveis e imóveis

1) Pergunta:

As despesas com aluguel de bens móveis e imóveis são dedutíveis para a apuração do lucro real?

2) Resposta:

Para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é vedada a dedução de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

São considerados intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização:

  1. os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;
  2. os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
  3. os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;
  4. os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagem aplicados na produção;
  5. os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados pelos cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;
  6. os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;
  7. os veículos de transporte coletivo de empregados;
  8. os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;
  9. os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;
  10. os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil nos termos da Lei nº 6.099/1974, pela pessoa jurídica arrendadora;
  11. los veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.

Em resumo, podemos considerar que não serão dedutíveis os gastos com aluguéis de bens imóveis se não estiverem relacionados com a produção ou comercialização de bens ou serviços da empresa.

Base Legal: Art. 25, caput, I, § único da Instrução Normativa SRF nº 11/1996 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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