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Os membros de conselho tutelar – categoria de trabalhador 771 – devem ser informados na folha anual (13º Salário)?
Sim. Os membros de conselho tutelar, embora sejam segurados contribuintes individuais, têm direito à gratificação natalina na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, devem ser informados no eSocial na folha de pagamento anual. Conduto, o sistema não possuía, até 2022, os códigos de receita específicos para este tributo (13º salário de um contribuinte individual) e assim estava gerando as contribuições devidas com código inadequado (1138-21). Em 2023 o sistema foi adaptado e passou a conter os códigos corretos (1099-21 e 1138-24), portanto, para corrigir as declarações feitas até a folha anual de 2022, o contribuinte deve: reabrir a folha anual, retificar (ou excluir e enviar novamente) a remuneração desses trabalhadores e fechar o movimento para que o sistema calcule as contribuições nos códigos de receita corretos. Além disso, deve acessar o sistema SISTAD disponível no Portal eCAC da Receita Federal e ajustar o DARF recolhido (código 1138-21) para os códigos que foram criados para este fim.
Base Legal: Questão 10.14 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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