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Na aquisição para o ativo permanente, devemos informar a NF (na data da aquisição) mesmo que naquele momento não haja crédito nenhum a ser apropriado?
A escrituração de documentos fiscais no Bloco C, representativas de aquisição para o ativo imobilizado, não serão consideradas automaticamente para o cálculo dos créditos, inclusive porque tem registros próprios para tanto (F120 e F130). Todavia, pode a empresa relacionar no bloco C a aquisição, inclusive porque já fica demonstrado ao Fisco o detalhamento de suas aquisições de natureza permanente. Mas a sua escrituração não é obrigatória.
Base Legal: Questão 61 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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