Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Parcelamento Ordinário tributário: Tributos vedados

1) Pergunta:

Quais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) não podem ser objeto de parcelamento?

2) Resposta:

É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

  1. tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
  2. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;
  3. valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos;
  4. tributos devidos no registro da Declaração de Importação (DI);
  5. incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (FUNRES);
  6. pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma do artigo 2º da Lei nº 9.430/1996;
  7. recolhimento mensal obrigatório da pessoa física relativo a rendimentos de que trata o artigo 8º da Lei nº 7.713/1988;
  8. tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo nas hipóteses previstas no artigo 14-A da Lei nº 10.522/2002;
  9. tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada; e
  10. créditos tributários devidos na forma do artigo 4º da Lei nº 10.931/2004, pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
Base Legal: Art. 14 da Lei nº 10.522/2002 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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