Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ocorrendo alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a compra de um produto, representado pela data de saída do mesmo do estabelecimento vendedor, e sua respectiva devolução, qual alíquota deverá ser utilizada na Nota Fiscal de devolução?
A variação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativa ao produto, no período compreendido entre sua saída do estabelecimento remetente e a devolução, há de ser desconsiderada, fazendo-se a indicação do imposto com aplicação do percentual vigente no momento da ocorrência do fato gerador de que tenha decorrido o débito para o remetente e, no caso de devolução total, a indicação se resumirá em simples transcrição.
Base Legal: Item 5 do Parecer Normativo RFB nº 22/2013 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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