Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Microentidades: Contabilização das receitas

1) Pergunta:

Como deverão ser contabilizadas as receitas de venda de mercadorias e de prestação de serviços pelas empresas consideradas microentidades?

2) Resposta:

Como expediente prático, o mais comum é a microentidade atender aos requisitos exarados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) contabilizando a receita conforme a emissão da Nota Fiscal de venda ou de prestação de serviço. Quando essa prática produzir demonstrações contábeis que representem adequadamente a posição patrimonial e o desempenho da microentidade, poderá ser utilizada; do contrário, a contabilização seguirá expressamente o conteúdo regulado pela seção 23 da Nomenclatura Brasileita de Contabilidade - NBC TG 1002/2021.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse a íntegra da NBC TG 1002 - Contabilidade para microentidades. Vale mencionar que são consideradas microentidades, para fins da mencionada Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

Base Legal: Item 23.7 da Nomenclatura Brasileita de Contabilidade - NBC TG 1002/2021 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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