Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro real anual: Pessoas jurídicas sujeitas

1) Pergunta:

Quais pessoas jurídicas estão obrigadas ao regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real?

2) Resposta:

De acordo com a legislação atualmente em vigor, estão obrigadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real as pessoas jurídicas:

  1. cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
  2. cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  3. que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  4. que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  5. que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2° da Lei n° 9.430/1996;
  6. que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  7. que explorem as atividades de securitização de crédito.
Base Legal: Art. 14 da Lei nº 9.718/1998 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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