Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Não incidência do IPI: Mudança de endereço

1) Pergunta:

A Nota Fiscal de transferência de estoque, emitida em virtude de mudança de endereço, deverá ser emitida com destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

De acordo com artigo 38, caput, IV do RIPI/2010, não constituem fato gerador Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outras hipóteses, a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento, pois nesse casso ocorre apenas o deslocamento do estabelecimento para o novo endereço sem qualquer intuíto comercial (não há transferência de propriedade do estoque).

Desse modo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência de estoque para o novo endereço deverá ser emitida com todos os requisitos exigidos pela legislação, sem destaque do IPI, tendo como:

Base Legal: Art. 38, caput, IV do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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