Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Nota Fiscal de transferência de estoque, emitida em virtude de mudança de endereço, deverá ser emitida com destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
De acordo com artigo 38, caput, IV do RIPI/2010, não constituem fato gerador Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outras hipóteses, a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento, pois nesse casso ocorre apenas o deslocamento do estabelecimento para o novo endereço sem qualquer intuíto comercial (não há transferência de propriedade do estoque).
Desse modo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência de estoque para o novo endereço deverá ser emitida com todos os requisitos exigidos pela legislação, sem destaque do IPI, tendo como:
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