Postado em: - Área: ECD - Sped-Contábil.

Sociedade Estrangeira: Demonstrativo de Estrutura Societária

1) Pergunta:

Quais informações devem constar no Demonstrativo de Estrutura Societária presente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), popularmente conhecida como Sped-Contábil?

2) Resposta:

O Demonstrativo de Estrutura Societária, constante da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deverá conter as seguintes informações para cada controlada, direta ou indireta, coligada, filial e sucursal no exterior:

  1. identificação da controlada, direta ou indireta, coligada, filial ou sucursal;
  2. identificação da investidora que detém participação direta na investida;
  3. percentual de participação da investidora direta;
  4. país de domicílio da investida; e
  5. se a investida se enquadra no disposto no artigo 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014.

A controladora no Brasil ou sua equiparada nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 deverá informar no demonstrativo os investimentos possuídos indiretamente por controladas, diretas e indiretas, no exterior em controladas ou coligadas domiciliadas no Brasil.

Base Legal: Art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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