Postado em: - Área: ICMS paulista.

Dare - Empresa: Gares já pagas

1) Pergunta:

O que ocorrerá com as GAREs já pagas?

2) Resposta:

?Cada órgão prestador de serviço regulará a transitoriedade da utilização das guias (GAREs) já recolhidas e a forma como irá proceder no recebimento do novo Documento (DARE-SP).

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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