Postado em: - Área: ICMS paulista.

Dare - Cidadão: Recolhimento fora do prazo

1) Pergunta:

O que fazer se eu não recolher dentro do prazo de vencimento?

2) Resposta:

A perda do prazo de pagamento do DARE-SP não implica necessariamente em multa e juros de mora. Porém o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

  1. Se o contribuinte já tiver dado entrada em processos no Órgão Prestador de Serviços ou entidade, deverá contatar a própria e verificar como proceder uma vez que há um processo em andamento;
  2. Se o DARE-SP foi emitido pelo site da SEFAZ e o contribuinte ainda não deu entrada em qualquer processo, ele deverá entrar no sistema, emitir um novo documento, pagá-lo e enfim levar o Documento Detalhe para que obtenha a Prestação de Serviço ;
  3. Se o DARE-SP foi emitido pelos canais do órgão ou entidade, o contribuinte deverá proceder como descrito no item 1;
Base Legal: Perguntas Frequentes sobre Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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