Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Imposto de Renda - Deduções legais: Doações

1) Pergunta:

Posso deduzir doações feitas durante o ano?

2) Resposta:

Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.

Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.

As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).

As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.

Base Legal: Pergunta sobre Imposto de Renda do Portal da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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Abaixo dados para doações via pix:

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