Postado em: - Área: Trabalhista.

Empréstimo: Autorização para concessão

1) Pergunta:

O empregador poderá conceder empréstimos a seus empregados?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que não há na legislação trabalhista atualmente em viagor qualquer dispositivo vedando a concessão de empréstimos aos empregados. Considerando esse silêncio legal, é do nosso entendimento que a concessão do empréstimo dependerá da liberalidade de cada empregador, bem como da previsão no regulamento interno da empresa (se houver) de autorização nesse sentido ou do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo ou convenção).

Na hipótese da concessão de empréstimo aos empregados esteja prevista em regulamento interno da empresa ou em documento coletivo de trabalho, tais documentos deverão fixar previamente as condições para a concessão, tais como tempo da aplicação da medida, forma pela qual serão efetuados os descontos, correção monetária aplicável, se houver, condições para a fruição do benefício etc.

Base Legal: Art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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