Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Ativo Diferido - Classificação

1) Pergunta:

Qual é o procedimento contábil a ser adotado com a extinção do Ativo Diferido?

2) Resposta:

O subgrupo do ativo diferido foi extinto com a edição da Medida Provisória nº 449/2008, que acrescentou o artigo 299-A à Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), in verbis:

Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3º do art. 183 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Registra-se que as entidades em fase pré-operacional que continuaram contabilizando os gastos pré-operacionais ao longo do exercício de 2008, em conformidade com a Lei nº 11.638/2007, devem, a partir de 05/12/2008, realizar os registros contábeis dos referidos gastos em contas de resultado.

Base Legal: Item 11 do Comunicado Técnico CTG 2000, aprovado pela Resolução CFC nº 1.159/2009 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.