Postado em: - Área: Exportação.

DU-E: Registro sem Nota Fiscal

1) Pergunta:

Não consigo mais registrar DU-E sem nota fiscal, o que aconteceu?

2) Resposta:

Conforme consta na Notícia Siscomex Exportação 013/2021, houve alteração nos procedimentos de registro das operações de exportação em 26 de abril de 2021. Assim, com exceção das operações listadas abaixo, as demais devem ser registradas pelos exportadores como nas DU-E com nota fiscal, ou seja, com o preenchimento da NCM real da mercadoria e seu código de enquadramento:

As orientações constam no manual de requerimento de LPCO de exportação, item 1.3.2.1. Na página Tratamento Administrativo de Exportação > Exportação sem nota fiscal > Aba “Motivos x enquadramentos” podem ser verificadas as compatibilidades entre os motivos de dispensa e os códigos de enquadramento. Caso sejam incompatíveis a DU-E não poderá ser registrada.

Base Legal: Questão 3.57 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.