Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.

Eventos de SST: Informação de exame demissional foi dispensado

1) Pergunta:

Como informar no eSocial que o exame demissional foi dispensado, conforme permitido pelo item 7.5.11 da Norma Regulamentadora - NR - 7? É necessário enviar um evento S-2220 do tipo "9 - Exame médico demissional" com a data de emissão do ASO igual a data do exame que foi aproveitado?

2) Resposta:

Conforme item 7.5.11 da NR - 7, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

No caso de dispensa do exame demissional não deverá ser enviado um evento S-2220 do tipo "9 - Exame médico demissional" com a data de emissão do ASO igual a data do exame que foi aproveitado. Como não foi realizado um novo exame, não há evento S-2220 a ser enviado.Além disso, a dispensa do exame demissional não é informada em nenhum evento do eSocial.

Base Legal: Questão 11.14 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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