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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Dono do certificado para assinatura eletrônica

1) Pergunta:

O certificado para assinatura eletrônica do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser da pessoa física vinculada à empresa fabricante ou desenvolvedora de REP ou de Programa de Tratamento de Registro de Ponto?

2) Resposta:

De acordo com o art. 89, § 2º, da Portaria nº 671/2021, a assinatura eletrônica do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deve pertencer exclusivamente à pessoa física. Esse atestado deve ser assinado tanto pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora quanto pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa.

Base Legal: Questão 45 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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