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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Fracionamento do Arquivo Fonte de Dados (AFD)

1) Pergunta:

O Arquivo Fonte de Dados (AFD) pode ser fracionado?

2) Resposta:

O AFD gerado pelo REP-C não pode ser fracionado, pois deve conter todos os dados armazenados na Memória de Registro de Ponto (MRP). Já o AFD gerado pelo REP-A ou pelo REP-P pode ser fracionado.

Base Legal: Questão 39 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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