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Contrato de aprendizagem: Alíquota para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

1) Pergunta:

Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?

2) Resposta:

A alíquota da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz, nos termos do disposto no artigo 15, § 7º da Lei nº 8.036/1990, in verbis:

Art. 15 (...)

§ 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

Base Legal: Art. 15, § 7º da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 67 do Decreto nº 9.579/2018 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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