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Contrato de aprendizagem: Direito ao vale-transporte

1) Pergunta:

O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

2) Resposta:

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa. Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.

Base Legal: Lei nº 7.418/1985 e; Art. 70 do Decreto nº 9.579/2018 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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