Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para fins de aquisição de insumos com suspensão do IPI, com base no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002, qual o conceito de estabelecimento preponderantemente produtor?
Considera-se estabelecimento preponderantemente produtor, para efeito de aquisição de insumos com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o estabelecimento que, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, teve receita bruta decorrente dos produtos citados no artigo 29, caput da Lei nº 10.637/2002, superior a 60% (sessenta por cento) da receita bruta total no mesmo período.
Base Legal: Art. 29, caput da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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