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O empregador MEI é obrigado a enviar os eventos de SST caso possua empregado CLT?
Sim. A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação. Assim, caso o MEI tenha um empregado ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT (evento S-2210), bem como, observada a orientação do item 8.16, prestar as informações dos eventos S-2220 e S-2240.Importante destacar que caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.
Base Legal: Questão 11.10 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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